Legislação

Trabalho Temporário

Regido pela Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e Decreto 73.841 de 13 de março de 1974.

O trabalhador temporário
    Pessoa física que presta serviço a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º da Lei 6.019 de 03/01/74).

Requisitos para se trabalhador temporário
    a) Necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente: não pode existir a possibilidade de o empregado retornar ao trabalho, como por exemplo, no caso de falecimento. A substituição restringe-se a hipóteses como férias ou licença maternidade, por exemplo.
    b) Acréscimo extraordinário de serviços: extraordinário é todo aquele serviço incomum ou anormal, não previsto como movimento normal da empresa.

É importante lembrar que desrespeitados tais requisitos, ainda que formalmente o contrato de trabalho temporário esteja correto, configura-se a fraude à lei, sujeitando a empresa tomadora do serviço ao reconhecimento da relação de emprego, além de autuação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Empresa de trabalho temporário
    Pessoa física ou jurídica urbana cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos. O funcionamento da empresa de trabalho temporário depende de registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Direitos do trabalhador temporário
Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora ou cliente.
Jornada de oito horas, remuneradas as horas extras com acréscimo de 20%.
Férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário.
Repouso semanal remunerado.
Adicional por trabalho noturno.
Décimo terceiro salário (estendido à categoria pela Constituição de 1988)
Fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS.
Seguro de acidentes de trabalho.
Benefícios e serviços da Previdência Social.
Tais empregados NÃO tem direito aos 40% da multa sobre o montante do FGTS, aviso prévio ou qualquer outra estabilidade como a da gestante e do acidentado no trabalho.

Proibições à empresa de trabalho temporário
Contratar estrangeiro portador de visto provisório de permanência no país.
Ter ou utilizar em seus serviços trabalhador temporário, salvo para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ao acréscimo extraordinário de tarefas ou quando contratada com outra empresa de trabalho temporário.
Exigir do trabalhador pagamento de qualquer importância, mesmo a título de mediação.

 

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